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INFORMAÇÃO

Gabinete do Presidente

Dinamar Conceição de Siqueira

Telefone: 62 3338-1246

E-mail: [email protected]

Endereço: Pça. Waldemar Gomes Telles, Nº 83, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno – Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente:


I – dar posse aos Vereadores não empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes;


II – declarar a perda do mandato de Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei, através de Decreto Legislativo;


III – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;


IV – justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;


V – executar as deliberações do plenário;


VI – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos neste Regimento;


VII – manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;


VIII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;


IX – suprir os cargos comissionados e exonerar seus ocupantes;


X – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras, no mercado de capitais;


XI – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;


XII – providenciar a expedição, no prazo de quinze dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;


XIII – despachar toda matéria do expediente;


XIV – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;


XV – conceder licença aos Vereadores nos casos previstos nos casos previstos nos incisos I a III do art. 41 da Lei Orgânica;


XVI – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior:


XVII – manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;


XVIII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionários ou servidores da Câmara, bem como determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, nos termos da Lei;


XIX – autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente.


XX – através de portaria, declarar “ponto facultativo”, “feriado” e “luto oficial”.