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Estrutura Organizacional

  • Diretoria Geral

    Cristiano Rodrigues Ferreira

    Telefone: 62 3338-1246

    E-mail: [email protected] |[email protected]

    Endereço: Pça. Waldemar Gomes Telles, Nº 83, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Compete, à Diretoria Geral da Câmara Municipal, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas e legislativas da Casa, de acordo com as disposições regimentais, as deliberações da Mesa e as determinações da Presidência


    São atribuições específicas da Diretoria Geral:


    Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal;


    Representar oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado; organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente;


    Procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e processos solicitados pelo Presidente; formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, enumerando-os e promovendo as devidas publicações; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;


    Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob supervisão e autorização do Presidente; coordenar as relações entre a Câmara e o público em geral;


    Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;


    Planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara, com visto da presidência; dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação; supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões do plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores quando solicitado;


    Receber e registrar documentos dirigidos à Câmara Municipal e aos vereadores, distribuindo e controlando sua movimentação interna e externa; observar os prazos regimentais e prazos para entrega de autógrafos de leis a serem remetidos para sanção do Prefeito Municipal, bem como, para os vetos recebidos do Poder Executivo Municipal;


    Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada para cada um; elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões, de Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Memorandos, Convites, Leis Promulgadas pelo Legislativo Municipal, Contratos, Convocações em geral, Avisos e demais documentos que forem necessários às atividades da Câmara Municipal;


    Preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice Prefeito; preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião;


    Organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia, verificando os despachos;


    Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos, em conformidade com a deliberação do Plenário, da Mesa Diretora e determinação da Presidência;


    Minutar e expedir certidões em atendimento da autoridade competente; autuar todos os projetos de leis e demais processos que diz respeito a Legislativo Municipal;


    Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo; promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e demais documentos nas Comissões e órgãos em que estejam sendo processados;


    Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos vereadores e servidores da Câmara Municipal; promover o tombamento dos bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;


    Determinar ou hastear e baixar as bandeiras: nacional, estadual e municipal em local e época determinadas;


    Dar provimento sobre cópia de documentos solicitados por terceiros, após deferimento do Presidente da Câmara Municipal;


    Dar procedimentos aos processos e outros documentos encaminhados à Câmara Municipal;


    Encaminhar, em tempo hábil, à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, os Balancetes e Balanços recebidos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO e na mesma data abrir vista ao contribuinte, expedindo ato de vista de prestação de contas ao contribuinte;


    Programar os períodos de férias dos servidores da Câmara Municipal, para ano seguinte;


    Apresentar, no final de cada sessão legislativa, relatório das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal no exercício;


    Formular Portaria dos períodos legislativos, da próxima sessão legislativa, e apresentá-la na última reunião do último período.