Presidência
Dinamar Conceição de Siqueira
Telefone: 62 3338-1246
E-mail: [email protected] | [email protected]
Endereço: Pça. Waldemar Gomes Telles, Nº 83, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 22. Compete, ainda, ao Presidente:
I – dar posse aos Vereadores não empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes;
II – declarar a perda do mandato de Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei, através de Decreto Legislativo;
III – exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
IV – justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, nojo ou gala, mediante requerimento do interessado;
V – executar as deliberações do plenário;
VI – promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos neste Regimento;
VII – manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VIII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;
IX – suprir os cargos comissionados e exonerar seus ocupantes;
X – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras, no mercado de capitais;
XI – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
XII – providenciar a expedição, no prazo de quinze dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XIII – despachar toda matéria do expediente;
XIV – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
XV – conceder licença aos Vereadores nos casos previstos nos casos previstos nos incisos I a III do art. 41 da Lei Orgânica;
XVI – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior:
XVII – manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, podendo solicitar força policial necessária para esse fim;
XVIII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionários ou servidores da Câmara, bem como determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, nos termos da Lei;
XIX – autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente.
XX – através de portaria, declarar “ponto facultativo”, “feriado” e “luto oficial”.