Presidente: Cleber José de Andrade Telles
1º Secretário: Lívia Siqueira de Morais
2º Secretário: Uanderson Vaz de Souza
Competências
Art. 41. – É da competência específica:
I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) aspecto constitucional, legal jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de propostas, de emenda à Orgânica do Município;
a) assunto de natureza jurídica ou constitucional que he seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
b) intervenção do Estado no Município:
c) uso dos símbolos municipais;
d) criação, supressão e modificação de Distritos;
e) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
f) redação do vencido em plenário e redação final das proposições em geral;
g) autorização para o Prefeito e Vice-prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze (15) dias;
h) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;
l) regime jurídico administrativo dos bens municipais;
m) veto, exceto matérias orçamentárias;
n) aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
o) recursos interpostos às decisões da Presidência;
p) votos de censura, aplauso, título honorífico e ou semelhantes;
q) direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;
r) suspensão de ato normativo do executivo que excedeu o direito regulamentar;
s) convênios e consórcios;
t) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;
u) redação.