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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Cleber José de Andrade Telles

1º Secretário: Lívia Siqueira de Morais

2º Secretário: Uanderson Vaz de Souza

Competências

Art. 41. – É da competência específica:

I – da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a) aspecto constitucional, legal jurídico, regimental e de técnica e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) admissibilidade de propostas, de emenda à Orgânica do Município;

a) assunto de natureza jurídica ou constitucional que he seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

b) intervenção do Estado no Município:

c) uso dos símbolos municipais;

d) criação, supressão e modificação de Distritos;

e) transferência temporária da sede da Câmara e do Município;

f) redação do vencido em plenário e redação final das proposições em geral;

g) autorização para o Prefeito e Vice-prefeito ausentarem-se do Município por mais de quinze (15) dias;

h) regime jurídico e previdência dos servidores municipais;

l) regime jurídico administrativo dos bens municipais;

m) veto, exceto matérias orçamentárias;

n) aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;

o) recursos interpostos às decisões da Presidência;

p) votos de censura, aplauso, título honorífico e ou semelhantes;

q) direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensão do exercício do mandato;

r) suspensão de ato normativo do executivo que excedeu o direito regulamentar;

s) convênios e consórcios;

t) assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;

u) redação.