Presidente: Luiz Leonardo Abrantes Curado
1° Secretário: Olívio Fontes Soares
2º Secretário: Uanderson Vaz de Souza
Competências:
Art. 41 – É da competência específica:
V – da Comissão de Direitos Humanos:
a) receber, avaliar e investigar denúncias relativas a ameaça ou à violação de direitos humanos no âmbito do Município;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaborar com entidades não governamentais nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos humanos;
d) promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no estado;
e) visitar e fiscalizar periodicamente as delegacias e, se houver, casos de prisões provisórias, apresentando relatório circunstanciados da situação das mesmas;
f) manter contatos permanentes com a comissão do direitos humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, Conselho Tutelar do Município e Conselho Comunitário de Segurança, visando solução aos problemas encontrados no Município.