Presidente: César Leite da Conceição
1º Secretário: Uanderson Vaz de Souza
2º Secretário: Reny Marques C. O. da Luz Oliveira
Competências:
Art. 41. – É da competência específica:
III – da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades e Meio Ambiente:
a) Plano Diretor;
b) urbanismo, desenvolvimento urbano;
c) uso e ocupação do solo;
d) habitação, infra-estrutura urbana e saneamento básico;
e) transportes coletivos;
f) integração e plano regional;
g) região metropolitana, aglomerado urbano, ou agrupamento de municípios;
h) defesa civil;
i) sistema municipal de estradas de rodagem e transporte em geral;
j) tráfego trânsito;
l) serviços, produção pastoril, agrícola, mineral e industrial;
m) serviços públicos;
n) obras públicas e particulares;
o) comunicações e energia elétrica;
p) recursos hídricos.